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CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS

Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada COMODANTE, conforme identificada a seguir:

DADOS DA PRESTADORA:

FRASANET PROVEDORES DE INTERNET E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Joinville, na Rua Alexandre Dohler, 129 Sala 907, bairro Centro, CEP: 89.201-260, no Estado Santa Catarina, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 13.028.096/0001-48, neste ato representada pelo seu diretor François Mafezolli, brasileiro, casado, Empresário, devidamente inscrito no CPF/MF sob nº 949.001.919-49, residente e domiciliado em Joinville, no Estado Santa Catarina, tendo como site: http://www.frasanet.com.br;

E de outro lado a pessoa física ou jurídica, doravante denominado(a) COMODATÁRIO, conforme identificado(a) no TERMO DE ADESÃO.

As partes identificadas tem entre si, justo e contratado, o presente contrato de Comodato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes descritas no presente, pelo disposto nos Artigos de 579 a 585 da Lei Federal nº 10.406/2002, sem prejuízos às demais normas que regem a matéria. Este instrumento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações o qual tem como objeto o provimento de acesso à internet de banda larga.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETOS DO COMODATO

1.1- O presente comodato trata-se da cessão, pela COMODANTE ao(à) COMODATÁRIO(A), dos direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos na Ordem de Serviço de Instalação.

1.2- Os equipamentos citados na Ordem de Serviço de instalação cedidos em comodato, serão utilizados exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e serão instalados no endereço ora citado no referido TERMO DE ADESÃO, conforme indicado pelo(a) COMODATÁRIO(A).

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO(A)

2.1- É de responsabilidade do(a) COMODATÁRIO(A) providenciar e fornecer toda a infraestrutura necessária e condições apropriadas para instalação dos equipamentos citados na Ordem de Serviço de instalação, incluindo conduítes e canaletas para o cabeamento, ponto de energia elétrica com aterramento adequado e obtendo, se necessário, autorização para instalação dos equipamentos no local (residência condomínio e/ou edifício), ou outra edificação, sem qualquer ônus para a COMODANTE, tais como alugueis, energia elétrica, etc. Cabe ainda ao(à) COMODATÁRIO(A), obter do síndico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das obras referidas.

2.2- É de responsabilidade do(a) COMODATÁRIO(A) usar e administrar os equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à COMODANTE, pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o(a) COMODATÁRIO(A) sejam promovidos, não podendo cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, ou ainda alugar, sem prévia autorização escrita da COMODANTE, sob pena de responder por perdas e danos.

2.3- O(a) COMODATÁRIO deverá manter a instalação dos equipamentos da presente cessão em comodato nos locais adequados e indicados pela COMODANTE, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos.

 

2.4- O(a) COMODATÁRIO(A) deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela COMODANTE tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre que necessário, verificando a observância das normas de utilização.

2.5- O(a) COMODATÁRIO(A) não poderá prestar por si ou por intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observadas deverão ser comunicadas pelo(A) COMODATÁRIO com a maior brevidade possível à COMODANTE.

 

2.6- O(a) COMODATÁRIO(A) deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens à COMODANTE caso haja rescisão por quaisquer motivos do Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de até 10 (dez) dias, estando autorizada à COMODANTE a proceder com a devida retirada dos equipamentos. Caso ocorra por parte do(a) COMODATÁRIO(A) a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada , o(a) COMODATÁRIO(A) autoriza desde já que a COMODANTE emita automaticamente, independentemente de qualquer modalidade de notificação, fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, podendo ainda a COMODANTE utilizar de meios legais cabíveis para resolução da avença, todas as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo(a) COMODATÁRIO(A), inclusive honorários advocatícios, bem como as despesas de deslocamento, alimentação, cópias de documentos, conferencias telefônicas, enfim as despesas que se fizerem necessárias.

2.7- Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, perda/extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos em comodato, o(a) COMODATÁRIO(A) também deverá restituir à COMODANTE pelas perdas ou danos, no valor total dos bens à época do fato, observando o valor de mercado, que será cobrado na mesma forma do item acima.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO

 

3.1- O presente contrato será imediatamente rescindido caso houver extinção por qualquer motivo do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações que tem como objeto o provimento de acesso à internet de banda larga, o qual este está vinculado, devendo o(A) COMODATÁRIO(A) observar o item 2.6 acima mencionado.

 

3.2- Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste contrato, a rescisão ocorrerá automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE

 

4.1- Para a devida publicidade desta contrato, o mesmo está registrado em cartório de registro de títulos e documentos da cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, e encontra-se disponível no endereço virtual eletrônico http://www.frasanet.com.br

 

4.2- A PRESTADORA poderá ampliara ou agregar outros serviços, introduzir modificações no presente contrato, inclusive no que tange às normas regulamentadoras desta prestação de serviços, mediante termo aditivo contratual que será registrado em cartório e disponibilizado no endereço virtual eletrônico http://www.frasanet.com.br

 

4.3- Qualquer alteração que porventura ocorrer, será comunicada por aviso escrito que será lançado junto ao documento de cobrança mensal e/ou mensagem enviada por correio-eletrônico (e-mail), ou correspondência postal (via Correios), o que será dado como recebido e aceito automaticamente pelo ASSINANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

 

5.1- Este contrato entra em vigor na data da assinatura do TERMO DE ADESÃO e terá validade enquanto houver obrigação entre as partes, passando a viger por prazo determinado de 12 (doze) meses, sendo prorrogado automaticamente após esta vigência (12 meses), por períodos iguais, estando vinculado o seu término diretamente ao Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, o qual este é parte anexa.

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1- Este contrato poderá ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo em qualquer tempo.

 

6.2- O(a) COMODATÁRIO(A) declara, com assinatura do TERMO DE ADESÃO e da Ordem de Serviço de instalação que recebeu todos os equipamentos em perfeitas condições de uso, que foram devidamente instalados, que autorizou aos funcionários da COMODANTE a adentrarem em sua residência para instalação e, concomitante, desde já, ainda que ausente o COMODATÁRIO, porém na presença de outra pessoa, autoriza aos funcionários da COMODANTE que adentrem em sua residência para retirada dos equipamentos, caso haja extinção do contrato independentemente de motivação.

 

6.3- Caso o(a) COMODATÁRIO(A) altere seu endereço de residência e domicilio, deverá imediatamente comunicar a COMODANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO

 

7.1- O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Joinville, no Estado de Santa Catarina, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O ASSINANTE irá aderir ao presente documento assinado o TERMO DE ADESÃO disponível na sede da PRESTADORA.

 

Joinville/SC 05 de Setembro de 2019

Comarca de Joinville/SC, sob o Protocolo nº 284900 na data de 26/08/2018, Livro A-212, Folha 271F, no Registro nº 254583 na data de 05/09/2019, Livro B-902, Folha 201F

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